02121.003879/2024-86

Número Sei:023706514

Timbre

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

 

Nota Técnica nº 101/2026/COAGR-1 - Santarém/GR-1/GABIN/ICMBio

Santarém-PA, 15 junho de 2026

 

PROCESSO Nº. 02121.003879/2024-86

INTERESSADO(A): ELETRA TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. CNPJ: 01.804.159/0001-21

ASSUNTO: Análise técnica da proposta (SEI nº 023704258)

Referência: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - Grupo 8 - Itens 26, 27, 28 e 29.

 

 

 

Grupo 8 - Item 26

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM 

· Item/Grupo: Grupo 08 — Item 26

· Objeto: Webcam 4K

· Licitante: Eletra Tecnologia e Informática Ltda.

· CNPJ: 01.804.159/0001-21

· Marca/modelo ofertado: EMEET / SmartCam S600

· Quantidade: 378 unidades

· Valor unitário: R$ 500,00

· Valor total: R$ 189.000,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta comercial para o Grupo 08 — Item 26, ofertando Webcam 4K, marca EMEET, modelo SmartCam S600, na quantidade de 378 unidades, pelo valor unitário de R$ 500,00 e valor total de R$ 189.000,00. A proposta informa, de forma geral, que o item é ofertado “conforme especificações do TR”.

Nas condições gerais, a licitante informou pagamento, prazo de entrega, frete/embalagem/seguro e garantia conforme edital, além de declarar que os preços incluem tributos, encargos, cargas e descargas, impostos, embalagens e demais ônus incidentes sobre o fornecimento.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial apresentada, esta Administração verificou os seguintes pontos de conformidade objetiva:

· o objeto foi identificado como Webcam 4K;

· a marca e o modelo foram individualizados como EMEET / SmartCam S600;

· a quantidade ofertada foi de 378 unidades;

· o valor unitário informado foi de R$ 500,00;

· o valor total informado foi de R$ 189.000,00;

· a proposta declarou fornecimento conforme as especificações do Termo de Referência;

· a proposta declarou garantia conforme edital;

· a proposta informou que frete, embalagem, seguro, tributos e demais ônus estão incluídos no preço.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Após análise da proposta comercial apresentada, esta Administração não identificou, neste momento, característica técnica expressamente incompatível com as especificações exigidas para o Item 26.

Contudo, a proposta comercial não apresenta detalhamento técnico suficiente para confirmar integralmente o atendimento das características exigidas, pois não foram localizados, nos documentos apresentados, catálogo, ficha técnica, manual, folder ou declaração técnica do modelo EMEET SmartCam S600.

Assim, há necessidade de complementação documental quanto aos seguintes pontos:

· resolução nativa Ultra HD 4K, resolução máxima de 3840 × 2160 pixels a 30 fps e pixels efetivos aproximados de 8 MP;

· suporte a Full HD 1920 × 1080 a 60 fps;

· sistema de foco automático, ajuste dinâmico e movimentação sem ajuste manual;

· correção automática de exposição/iluminação e balanço de branco automático;

· campo de visão ajustável;

· quantidade e tipo de microfones integrados;

· redução ou cancelamento de ruído ambiente;

· interface USB, funcionamento plug-and-play e comprimento do cabo;

· codecs de vídeo suportados;

· sistema de fixação, base articulável e rosca para tripé ou solução equivalente;

· compatibilidade com sistemas operacionais e plataformas de videoconferência/streaming/gravação;

· alimentação via USB;

· dimensões, peso e construção física;

· conteúdo mínimo fornecido;

· condição de produto novo, embalagem original e atendimento às normas técnicas e de segurança aplicáveis.

Os pontos indicados possuem natureza documental e podem ser esclarecidos mediante diligência, sem caracterizar, neste momento, incompatibilidade material do produto ofertado como um todo.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação comporta diligência.

A proposta apresentada identifica o objeto, a marca e o modelo ofertado, mas não traz documentação técnica suficiente para verificar, de forma objetiva, o atendimento integral das especificações exigidas para o Item 26.

Assim, solicita-se à licitante que apresente, no prazo concedido, catálogo técnico, ficha técnica, folder, manual, declaração técnica do fabricante ou documento equivalente referente ao modelo EMEET SmartCam S600, apto a comprovar:

· resolução nativa Ultra HD 4K, resolução máxima mínima de 3840 × 2160 pixels a 30 fps e pixels efetivos aproximados de 8 MP;

· suporte a Full HD 1920 × 1080 a 60 fps;

· autofocus com ajuste dinâmico e contínuo;

· correção automática de exposição/iluminação e balanço de branco automático;

· campo de visão ajustável, com ângulo mínimo aproximado entre 40° e 73°, ou solução equivalente;

· dois microfones integrados, com captação omnidirecional ou tecnologia equivalente;

· sistema de redução ou cancelamento de ruído;

· conexão USB compatível, funcionamento plug-and-play, cabo USB com comprimento mínimo aproximado de 1,5 m e codecs de vídeo suportados;

· clipe ajustável, base articulável e rosca para tripé ou solução equivalente;

· compatibilidade com sistemas operacionais e plataformas de videoconferência, streaming e gravação;

· alimentação via USB;

· dimensões compactas, peso compatível e construção adequada ao uso institucional;

· conteúdo mínimo fornecido;

· produto novo, entregue em embalagem original, e atendimento às normas técnicas e de segurança aplicáveis.

Caso a licitante verifique que o produto originalmente ofertado não atende integralmente às especificações exigidas, poderá, no mesmo prazo, apresentar nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, mantendo o valor originalmente proposto e acompanhada de documentação técnica apta a comprovar o atendimento integral do item.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Neste momento, não se aciona diretamente a cláusula editalícia de correção de marca/modelo como primeira providência.

A proposta indicou produto determinado — EMEET SmartCam S600 — e não há, nos documentos apresentados, informação técnica que demonstre incompatibilidade objetiva do modelo com as especificações exigidas.

A pendência identificada é documental, consistente na ausência de catálogo, ficha técnica, manual, folder ou declaração técnica que permita verificar integralmente as características do produto ofertado.

Todavia, caso a licitante não consiga comprovar, por meio da diligência, que o modelo originalmente ofertado atende integralmente às especificações, poderá apresentar, no mesmo prazo, nova proposta com correção da marca e/ou modelo, nos termos da cláusula editalícia de erro sanável, mantendo o valor originalmente ofertado.

 

8. CONCLUSÃO FINAL 

Após análise da proposta comercial apresentada para o Grupo 08 — Item 26 — Webcam 4K, esta Administração verificou que a licitante ofertou o produto EMEET SmartCam S600, na quantidade de 378 unidades, pelo valor unitário de R$ 500,00 e valor total de R$ 189.000,00, declarando fornecimento conforme as especificações do Termo de Referência e garantia conforme edital.

Contudo, com base exclusivamente nos documentos apresentados, não é possível confirmar integralmente o atendimento às especificações técnicas exigidas pela Administração, em razão da ausência de documentação técnica detalhada do produto ofertado.

 

ENCAMINHAMENTO

Diante do exposto, solicita-se à licitante que apresente documentação complementar apta a comprovar o atendimento integral das especificações do Item 26, nos termos indicados nesta análise.

A ausência de manifestação no prazo concedido, ou a apresentação de documentação insuficiente para comprovar o atendimento integral das especificações exigidas, poderá ensejar a não aceitabilidade da proposta quanto ao Item 26.

 

 

Grupo 8 - Item 27

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Grupo 08 — Item 27

· Objeto: Nobreak

· Licitante: Eletra Tecnologia e Informática Ltda.

· CNPJ: 01.804.159/0001-21

· Marca/modelo ofertado: RAGTECH / NEP 3200D GT CBU TI

· Quantidade: 376 unidades

· Valor unitário: R$ 2.700,00

· Valor total: R$ 1.015.200,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta comercial para o Grupo 08 — Item 27, ofertando Nobreak, marca RAGTECH, modelo NEP 3200D GT CBU TI, na quantidade de 376 unidades, pelo valor unitário de R$ 2.700,00 e valor total de R$ 1.015.200,00. A proposta informa, de forma geral, que o item é ofertado “conforme especificações do TR”.

Nas condições gerais, a licitante informou pagamento, prazo de entrega, frete/embalagem/seguro e garantia conforme edital, além de declarar que os preços incluem tributos, encargos, cargas e descargas, impostos, embalagens e demais ônus incidentes sobre o fornecimento.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial apresentada, esta Administração verificou os seguintes pontos de conformidade objetiva:

· o objeto foi identificado como Nobreak;

· a marca e o modelo foram individualizados como RAGTECH / NEP 3200D GT CBU TI;

· a quantidade ofertada foi de 376 unidades;

· o valor unitário informado foi de R$ 2.700,00;

· o valor total informado foi de R$ 1.015.200,00;

· a proposta declarou fornecimento conforme as especificações do Termo de Referência;

· a proposta declarou garantia conforme edital;

· a proposta informou que frete, embalagem, seguro, tributos e demais ônus estão incluídos no preço.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Após análise da proposta comercial apresentada, esta Administração não identificou, neste momento, característica técnica expressamente incompatível com as especificações exigidas para o Item 27.

Contudo, a proposta comercial não apresenta detalhamento técnico suficiente para confirmar integralmente o atendimento das características exigidas, pois não foram localizados, nos documentos apresentados, catálogo, ficha técnica, manual, folder ou declaração técnica do modelo RAGTECH NEP 3200D GT CBU TI.

Assim, há necessidade de complementação documental quanto aos seguintes pontos:

· potência nominal de 3000 VA ou superior;

· topologia Line Interactive;

· forma de onda senoidal pura;

· tensão de entrada bivolt automática e conexão de entrada padrão NBR 14136;

· tensão de saída 115V ou bivolt selecionável 115V/220V;

· mínimo de 08 tomadas NBR 14136;

· presença de 02 baterias internas;

· autonomia mínima de 30 minutos;

· rendimento mínimo de 95% em modo rede e 85% em modo bateria/inversor;

· entrada para módulos de baterias externas;

· estabilizador interno, filtro de linha e proteções elétricas mínimas;

· LEDs, display digital ou indicador equivalente de funcionamento;

· função powerlook/battery save;

· auto-partida;

· disjuntor ou porta-fusível com unidade reserva;

· mecanismo de ventilação;

· True Full Range / seleção automática de rede.

Os pontos indicados possuem natureza documental e podem ser esclarecidos mediante diligência, sem caracterizar, neste momento, incompatibilidade material do produto ofertado como um todo.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação comporta diligência.

A proposta apresentada identifica o objeto, a marca e o modelo ofertado, mas não traz documentação técnica suficiente para verificar, de forma objetiva, o atendimento integral das especificações exigidas para o Item 27.

Assim, solicita-se à licitante que apresente, no prazo concedido, catálogo técnico, ficha técnica, folder, manual, declaração técnica do fabricante ou documento equivalente referente ao modelo RAGTECH NEP 3200D GT CBU TI, apto a comprovar:

· potência de 3000 VA ou superior;

· topologia Line Interactive;

· forma de onda senoidal pura;

· tensão de entrada bivolt automática 115/127/220V e conexão de entrada NBR 14136;

· tensão de saída 115V ou bivolt selecionável 115V/220V;

· mínimo de 08 tomadas NBR 14136;

· 02 baterias internas;

· autonomia mínima de 30 minutos;

· rendimento mínimo de 95% em modo rede e 85% em modo bateria/inversor;

· entrada para módulos de baterias externas;

· estabilizador interno com estágios de regulação;

· filtro de linha;

· proteções contra subtensão, sobretensão, sobrecarga, curto-circuito e sobretemperatura;

· LEDs, display digital ou equivalente;

· função powerlook/battery save;

· auto-partida;

· disjuntor ou porta-fusível com unidade reserva;

· mecanismo de ventilação;

· True Full Range / seleção automática de rede.

Caso a licitante verifique que o produto originalmente ofertado não atende integralmente às especificações exigidas, poderá, no mesmo prazo, apresentar nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, mantendo o valor originalmente proposto e acompanhada de documentação técnica apta a comprovar o atendimento integral do item.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Neste momento, não se aciona diretamente a cláusula editalícia de correção de marca/modelo como primeira providência.

A proposta indicou produto determinado — RAGTECH NEP 3200D GT CBU TI — e não há, nos documentos apresentados, informação técnica que demonstre incompatibilidade objetiva do modelo com as especificações exigidas.

A pendência identificada é documental, consistente na ausência de catálogo, ficha técnica, manual, folder ou declaração técnica que permita verificar integralmente as características do produto ofertado.

Todavia, caso a licitante não consiga comprovar, por meio da diligência, que o modelo originalmente ofertado atende integralmente às especificações, poderá apresentar, no mesmo prazo, nova proposta com correção da marca e/ou modelo, nos termos da cláusula editalícia de erro sanável, mantendo o valor originalmente ofertado.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial apresentada para o Grupo 08 — Item 27 — Nobreak, esta Administração verificou que a licitante ofertou o produto RAGTECH NEP 3200D GT CBU TI, na quantidade de 376 unidades, pelo valor unitário de R$ 2.700,00 e valor total de R$ 1.015.200,00, declarando fornecimento conforme as especificações do Termo de Referência e garantia conforme edital.

Contudo, com base exclusivamente nos documentos apresentados, não é possível confirmar integralmente o atendimento às especificações técnicas exigidas pela Administração, em razão da ausência de documentação técnica detalhada do produto ofertado.

 

ENCAMINHAMENTO

Diante do exposto, solicita-se à licitante que apresente documentação complementar apta a comprovar o atendimento integral das especificações do Item 27, nos termos indicados nesta análise.

A ausência de manifestação no prazo concedido, ou a apresentação de documentação insuficiente para comprovar o atendimento integral das especificações exigidas, poderá ensejar a não aceitabilidade da proposta quanto ao Item 27.

 

Grupo 8 - Item 28

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Grupo 08 — Item 28

· Objeto: SSD Externo 1TB

· Licitante: Eletra Tecnologia e Informática Ltda.

· CNPJ: 01.804.159/0001-21

· Marca/modelo ofertado: SanDisk / SDSSDE61-1T00-G25

· Quantidade: 260 unidades

· Valor unitário: R$ 2.000,00

· Valor total: R$ 520.000,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta comercial para o Grupo 08 — Item 28, ofertando SSD Externo 1TB, marca SanDisk, modelo SDSSDE61-1T00-G25, na quantidade de 260 unidades, pelo valor unitário de R$ 2.000,00 e valor total de R$ 520.000,00. A proposta informa, de forma geral, que o item é ofertado “conforme especificações do TR”.

Nas condições gerais, a licitante informou pagamento, prazo de entrega, frete/embalagem/seguro e garantia conforme edital, além de declarar que os preços incluem tributos, encargos, cargas e descargas, impostos, embalagens e demais ônus incidentes sobre o fornecimento.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial apresentada, esta Administração verificou os seguintes pontos de conformidade objetiva:

· o objeto foi identificado como SSD Externo 1TB;

· a marca e o modelo foram individualizados como SanDisk / SDSSDE61-1T00-G25;

· a capacidade de 1TB consta expressamente na proposta;

· a quantidade ofertada foi de 260 unidades;

· o valor unitário informado foi de R$ 2.000,00;

· o valor total informado foi de R$ 520.000,00;

· a proposta declarou fornecimento conforme as especificações do Termo de Referência;

· a proposta declarou garantia conforme edital;

· a proposta informou que frete, embalagem, seguro, tributos e demais ônus estão incluídos no preço.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Após análise da proposta comercial apresentada, esta Administração não identificou, neste momento, característica técnica expressamente incompatível com as especificações exigidas para o Item 28.

Contudo, a proposta comercial não apresenta detalhamento técnico suficiente para confirmar integralmente o atendimento das características exigidas, pois não foram localizados, nos documentos apresentados, catálogo, ficha técnica, manual, folder ou declaração técnica do modelo SanDisk SDSSDE61-1T00-G25.

Assim, há necessidade de complementação documental quanto aos seguintes pontos:

· conector principal USB Tipo-C;

· tecnologia/arquitetura de memória flash NAND ou equivalente;

· interface USB 3.2 Gen 2 ou superior;

· taxas de transferência sequencial de leitura e gravação ≥ 1.050 MB/s;

· resistência a respingos de água e poeira, com classificação mínima IP55 ou superior;

· temperatura de operação de 0°C a 40°C, no mínimo;

· temperatura de armazenamento de –20°C a 85°C, no mínimo;

· estrutura em material rígido, capa protetora ou revestimento equivalente;

· dimensões do produto;

· compatibilidade com Windows, macOS, Linux, ChromeOS, Android e iOS/iPadOS;

· cabo USB-C para USB-C incluso;

· adaptador USB-C para USB-A ou cabo equivalente incluso;

· guia de segurança e documentação básica do fabricante.

Os pontos indicados possuem natureza documental e podem ser esclarecidos mediante diligência, sem caracterizar, neste momento, incompatibilidade material do produto ofertado como um todo.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação comporta diligência.

A proposta apresentada identifica o objeto, a marca e o modelo ofertado, mas não traz documentação técnica suficiente para verificar, de forma objetiva, o atendimento integral das especificações exigidas para o Item 28.

Assim, solicita-se à licitante que apresente, no prazo concedido, catálogo técnico, ficha técnica, folder, manual, declaração técnica do fabricante ou documento equivalente referente ao modelo SanDisk SDSSDE61-1T00-G25, apto a comprovar:

· conector principal USB Tipo-C;

· capacidade de 1TB em memória flash tipo NAND ou equivalente;

· interface USB 3.2 Gen 2 ou superior;

· taxas de transferência sequencial de leitura e gravação ≥ 1.050 MB/s;

· resistência a respingos de água e poeira, com classificação mínima IP55 ou superior;

· temperaturas de operação e armazenamento exigidas;

· estrutura em material rígido, capa protetora ou revestimento equivalente;

· compatibilidade com Windows, macOS, Linux, ChromeOS, Android e iOS/iPadOS;

· cabo USB-C para USB-C incluso;

· adaptador USB-C para USB-A ou cabo equivalente incluso;

· guia de segurança, garantia do fabricante e documentação técnica básica.

Caso a licitante verifique que o produto originalmente ofertado não atende integralmente às especificações exigidas, poderá, no mesmo prazo, apresentar nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, mantendo o valor originalmente proposto e acompanhada de documentação técnica apta a comprovar o atendimento integral do item.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Neste momento, não se aciona diretamente a cláusula editalícia de correção de marca/modelo como primeira providência.

A proposta indicou produto determinado — SanDisk SDSSDE61-1T00-G25 — e não há, nos documentos apresentados, informação técnica que demonstre incompatibilidade objetiva do modelo com as especificações exigidas.

A pendência identificada é documental, consistente na ausência de catálogo, ficha técnica, manual, folder ou declaração técnica que permita verificar integralmente as características do produto ofertado.

Todavia, caso a licitante não consiga comprovar, por meio da diligência, que o modelo originalmente ofertado atende integralmente às especificações, poderá apresentar, no mesmo prazo, nova proposta com correção da marca e/ou modelo, nos termos da cláusula editalícia de erro sanável, mantendo o valor originalmente ofertado.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial apresentada para o Grupo 08 — Item 28 — SSD Externo 1TB, esta Administração verificou que a licitante ofertou o produto SanDisk SDSSDE61-1T00-G25, na quantidade de 260 unidades, pelo valor unitário de R$ 2.000,00 e valor total de R$ 520.000,00, declarando fornecimento conforme as especificações do Termo de Referência e garantia conforme edital.

Contudo, com base exclusivamente nos documentos apresentados, não é possível confirmar integralmente o atendimento às especificações técnicas exigidas pela Administração, em razão da ausência de documentação técnica detalhada do produto ofertado.

 

ENCAMINHAMENTO

Diante do exposto, solicita-se à licitante que apresente documentação complementar apta a comprovar o atendimento integral das especificações do Item 28, nos termos indicados nesta análise.

A ausência de manifestação no prazo concedido, ou a apresentação de documentação insuficiente para comprovar o atendimento integral das especificações exigidas, poderá ensejar a não aceitabilidade da proposta quanto ao Item 28.

 

Grupo 8 - Item 29

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Grupo 08 — Item 29

· Objeto: SSD Externo 4TB

· Licitante: Eletra Tecnologia e Informática Ltda.

· CNPJ: 01.804.159/0001-21

· Marca/modelo ofertado: SanDisk / SDSSDE61-4T00-G25

· Quantidade: 151 unidades

· Valor unitário: R$ 5.000,00

· Valor total: R$ 755.000,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta comercial para o Grupo 08 — Item 29, ofertando SSD Externo 4TB, marca SanDisk, modelo SDSSDE61-4T00-G25, na quantidade de 151 unidades, pelo valor unitário de R$ 5.000,00 e valor total de R$ 755.000,00. A proposta informa, de forma geral, que o item é ofertado “conforme especificações do TR”.

Nas condições gerais, a licitante informou pagamento, prazo de entrega, frete/embalagem/seguro e garantia conforme edital, além de declarar que os preços incluem tributos, encargos, cargas e descargas, impostos, embalagens e demais ônus incidentes sobre o fornecimento.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial apresentada, esta Administração verificou os seguintes pontos de conformidade objetiva:

· o objeto foi identificado como SSD Externo 4TB;

· a marca e o modelo foram individualizados como SanDisk / SDSSDE61-4T00-G25;

· a capacidade de 4TB consta expressamente na proposta, sendo superior ao mínimo de 1TB indicado na especificação técnica;

· a quantidade ofertada foi de 151 unidades;

· o valor unitário informado foi de R$ 5.000,00;

· o valor total informado foi de R$ 755.000,00;

· a proposta declarou fornecimento conforme as especificações do Termo de Referência;

· a proposta declarou garantia conforme edital;

· a proposta informou que frete, embalagem, seguro, tributos e demais ônus estão incluídos no preço.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Após análise da proposta comercial apresentada, esta Administração não identificou, neste momento, característica técnica expressamente incompatível com as especificações exigidas para o Item 29.

Contudo, a proposta comercial não apresenta detalhamento técnico suficiente para confirmar integralmente o atendimento das características exigidas, pois não foram localizados, nos documentos apresentados, catálogo, ficha técnica, manual, folder ou declaração técnica do modelo SanDisk SDSSDE61-4T00-G25.

Assim, há necessidade de complementação documental quanto aos seguintes pontos:

· conector principal USB Tipo-C;

· tecnologia/arquitetura de memória flash NAND ou equivalente;

· interface USB 3.2 Gen 2 ou superior;

· taxas de transferência sequencial de leitura e gravação ≥ 1.050 MB/s;

· resistência a respingos de água e poeira, com classificação mínima IP55 ou superior;

· temperatura de operação de 0°C a 40°C, no mínimo;

· temperatura de armazenamento de –20°C a 85°C, no mínimo;

· estrutura em material rígido, capa protetora ou revestimento equivalente;

· dimensões do produto, ainda que tenham caráter orientativo;

· compatibilidade com Windows, macOS, Linux, ChromeOS, Android e iOS/iPadOS;

· cabo USB-C para USB-C incluso;

· adaptador USB-C para USB-A ou cabo equivalente incluso;

· guia de segurança e documentação básica do fabricante.

Os pontos indicados possuem natureza documental e podem ser esclarecidos mediante diligência, sem caracterizar, neste momento, incompatibilidade material do produto ofertado como um todo.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação comporta diligência.

A proposta apresentada identifica o objeto, a marca e o modelo ofertado, mas não traz documentação técnica suficiente para verificar, de forma objetiva, o atendimento integral das especificações exigidas para o Item 29.

Assim, solicita-se à licitante que apresente, no prazo concedido, catálogo técnico, ficha técnica, folder, manual, declaração técnica do fabricante ou documento equivalente referente ao modelo SanDisk SDSSDE61-4T00-G25, apto a comprovar:

· conector principal USB Tipo-C;

· capacidade de 4TB em memória flash tipo NAND ou equivalente;

· interface USB 3.2 Gen 2 ou superior;

· taxas de transferência sequencial de leitura e gravação ≥ 1.050 MB/s;

· resistência a respingos de água e poeira, com classificação mínima IP55 ou superior;

· temperaturas de operação e armazenamento exigidas;

· estrutura em material rígido, capa protetora ou revestimento equivalente;

· compatibilidade com Windows, macOS, Linux, ChromeOS, Android e iOS/iPadOS;

· cabo USB-C para USB-C incluso;

· adaptador USB-C para USB-A ou cabo equivalente incluso;

· guia de segurança, garantia do fabricante e documentação técnica básica.

Caso a licitante verifique que o produto originalmente ofertado não atende integralmente às especificações exigidas, poderá, no mesmo prazo, apresentar nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, mantendo o valor originalmente proposto e acompanhada de documentação técnica apta a comprovar o atendimento integral do item.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Neste momento, não se aciona diretamente a cláusula editalícia de correção de marca/modelo como primeira providência.

A proposta indicou produto determinado — SanDisk SDSSDE61-4T00-G25 — e não há, nos documentos apresentados, informação técnica que demonstre incompatibilidade objetiva do modelo com as especificações exigidas.

A pendência identificada é documental, consistente na ausência de catálogo, ficha técnica, manual, folder ou declaração técnica que permita verificar integralmente as características do produto ofertado.

Todavia, caso a licitante não consiga comprovar, por meio da diligência, que o modelo originalmente ofertado atende integralmente às especificações, poderá apresentar, no mesmo prazo, nova proposta com correção da marca e/ou modelo, nos termos da cláusula editalícia de erro sanável, mantendo o valor originalmente ofertado.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial apresentada para o Grupo 08 — Item 29 — SSD Externo 4TB, esta Administração verificou que a licitante ofertou o produto SanDisk SDSSDE61-4T00-G25, na quantidade de 151 unidades, pelo valor unitário de R$ 5.000,00 e valor total de R$ 755.000,00, declarando fornecimento conforme as especificações do Termo de Referência e garantia conforme edital.

Contudo, com base exclusivamente nos documentos apresentados, não é possível confirmar integralmente o atendimento às especificações técnicas exigidas pela Administração, em razão da ausência de documentação técnica detalhada do produto ofertado.

 

ENCAMINHAMENTO

Diante do exposto, solicita-se à licitante que apresente documentação complementar apta a comprovar o atendimento integral das especificações do Item 29, nos termos indicados nesta análise.

A ausência de manifestação no prazo concedido, ou a apresentação de documentação insuficiente para comprovar o atendimento integral das especificações exigidas, poderá ensejar a não aceitabilidade da proposta quanto ao Item 29.

 

 

 

Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.

 

(assinado eletronicamente)

LUCAS MATEUS ALMEIDA LOPES

Pregoeiro

Coordenação de Apoio à Gestão Regional 1 - COAGR1 Norte

PORTARIA ICMBIO N° 2.728, DE 9 DE JUNHO DE 2026


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lucas Mateus Almeida Lopes, Pregoeiro(a), em 25/06/2026, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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